Documentos obrigatórios para comprar um imóvel na praia (Lista completa)

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Comprar um imóvel na praia é o sonho de muitos.

Caso você se encaixe no grupo que deseja ter seu próprio imóvel, na sua praia favorita, é importante saber que adquirir uma casa ou um apartamento é uma tarefa que exige algumas burocracias.

Isso acontece porque um imóvel não é considerado um bem de consumo, mas sim parte do patrimônio do proprietário.

Então, ele precisa ser registrado, e a compra precisa ser formalizada perante leis. 

Essas exigências são feitas tanto para efeitos de cálculo do imposto de renda, quanto para determinar quem é o responsável pelo imóvel.

Principalmente porque esse tipo de bem gera grandes obrigações financeiras, como o pagamento de IPTU.

Quer saber mais sobre os documentos para comprar um imóvel? Acompanhe o artigo.

Quais são os documentos para comprar um imóvel?

Os documentos para comprar um imóvel à vista ou usado são praticamente os mesmos. 

Antes de falarmos sobre as documentações do próprio imóvel, vale começar pela documentação exigida dos compradores e dos vendedores. 

O que é exigido para comprar um imóvel?

Se você vai comprar um imóvel, será preciso apresentar diversos documentos.

Eles são necessários para confirmar sua identidade e firmar o acordo de compra e venda, especialmente se você está comprando via financiamento

Em linhas gerais, o comprador precisa apresentar:

  1. RG e CPF;
  2. Certidão de nascimento ou casamento;
  3. Certidão de quitação dos impostos federais (caso você seja comerciante);
  4. Cópias dos três últimos comprovantes de renda.

Estes não são os únicos documentos exigidos.

Além deles, é necessário apresentar as certidões negativas

Elas atestam se você não tem pendência com um determinado órgão ou com a justiça. 

Uma certidão negativa da Justiça Federal, por exemplo, informa que o comprador não tem nenhum protesto emitido por esse órgão do judiciário. 

São exigidas diversas certidões negativas de um comprador, como:

  1. De ações cíveis;
  2. Da justiça federal;
  3. De executivos fiscais;
  4. De protesto de títulos;
  5. De interdição,
  6. De tutela;
  7. De curatela;
  8. De débitos previdenciários;
  9. De dívida ativa da união (para comerciantes).

Caso o comprador use o FGTS para dar entrada no imóvel, outros documentos serão exigidos:

  1. Cópia da carteira de trabalho;
  2. Extrato das contas do FGTS com registros dos dois últimos anos;
  3. Autorização para movimentação das contas do FGTS;
  4. Declaração de primeira compra de imóvel residencial financiado pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação).

O que é exigido para vender um imóvel?

Ao comprar um imóvel, também é essencial saber quais documentos o vendedor precisa apresentar para você. 

Ter esse conhecimento o ajuda a entender mais sobre o processo como um todo.

Confira abaixo quais são os documentos que devem ser apresentados pelo vendedor, caso seja pessoa física:

  1. RG e CPF;
  2. Certidão de nascimento ou casamento (para verificar estado civíl e qualquer processo envolvendo herança ou autorizações para venda do imóvel);
  3. Certidões judiciais de níveis municipal, estadual e federal, que servem para verificar se o proprietário está envolvido em algum processo.

Caso o vendedor do imóvel seja um pessoa jurídica, outros documentos também serão exigidos:

  1. Cópia do estatuto ou contrato social da empresa (obtido na Junta Comercial);
  2. Quaisquer registros de alterações contratuais ou estatutárias na empresa (essas mudanças são registradas na Junta Comercial);
  3. Carta com a data da última alteração do estatuto ou contrato;
  4. Certidão negativa de débito da empresa com o INSS;
  5. Certidão negativa de débitos estaduais (conseguidos na Secretaria Estadual da Fazenda);
  6. Certidão negativa de ações na Justiça do Trabalho e Justiça Federal.

Quais são os documentos essenciais para qualquer imóvel?

Quando compradores e vendedores entregam todos os documentos listados acima (e quando não há nenhum problema, é claro) começa a formalização do processo de compra. 

É como se as intenções de ambas as partes estivessem bem claras e alinhadas, então, chegou a hora de fechar o negócio.

Mas, para encerrar o processo de compra e venda, não basta o comprador pagar pelo imóvel.

É preciso emitir outros documentos, como certidão atualizada de registro do imóvel, certidão de ônus e etc.

Confira abaixo quais são esses documentos:

Certidão atualizada de registro do imóvel

A certidão serve para comprovar o estado atual do imóvel. 

Todas as informações do imóvel, como metragem, planta ou alterações na planta original estão contidas aqui. 

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Esse documento é o verdadeiro histórico do imóvel e todo comprador precisa verificá-lo.

É importante saber que esse documento é insubstituível, ou seja, recuse caso o vendedor queira substituir a certidão atualizada pela escritura ou contratos particulares

Pois esses documentos não apresentam todas as informações sobre o imóvel. 

Certidão de ônus e de ações

O documento serve para verificar se existe alguma penhora ou hipoteca do imóvel. 

Essa certidão pode ser requisitada pelo comprador em um Cartório de Registro de Imóveis.

Certidão de quitação fiscal do IPTU

Pagar o IPTU é uma responsabilidade do proprietário, e é dever dele quitar o IPTU antes da venda. 

Caso contrário, o processo de compra e venda não será autorizado. 

Portanto, é preciso comprovar o pagamento dos últimos dois anos de IPTU. 

Para isso, é preciso apresentar as guias de pagamento do IPTU nesse período ou obter uma certidão junto à prefeitura municipal. 

Declaração de quitação das obrigações condominiais

Caso o imóvel esteja localizado em edifício ou condomínio, é preciso comprovar que a taxa de condomínio é paga regularmente e que não há pendências com a administração predial.

Veja também: Escritura, matrícula e registro de imóvel: quais são as diferenças e como emitir cada documento.

Taxas obrigatórias

Além da apresentação dos documentos por parte do comprador e do vendedor, a compra e venda de um imóvel também exige o pagamento de algumas taxas.

Abaixo confira quais são elas e como funcionam.

ITBI

ITBI é o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis. 

Ele é cobrado quando uma propriedade é transferida de uma pessoa para outra. 

Quem deve pagar esse imposto é o comprador e o valor varia de acordo com a alíquota de cada cidade.

Na maioria dos municípios, a alíquota gira em torno de dois a três por cento. 

Registro de compra

Documento exigido para que seja feita a transferência de posse, passando o imóvel para o nome do comprador. 

É preciso pagar pela emissão desse registro, por isso, ele é considerado como uma das taxas envolvidas na compra e venda de um imóvel. 

O valor cobrado varia de estado para estado e também de acordo com a faixa de preço da casa ou apartamento. 

Escritura pública

A escritura representa o contrato de compra e venda. 

O valor desse documento varia de estado para estado e também de acordo com o preço do imóvel. 

Caso você faça um financiamento imobiliário, o contrato do financiamento substitui a escritura pública. 

Certidões

Também chamado de jogo de certidões, trata-se de um conjunto de documentos que não são obrigatórios, mas que costumam ser exigidos para formalizar o negócio e dar garantias para ambos os lados.

Confira também: Despesas cartorárias na compra de imóvel: quem paga? 

Todos os documentos em mãos?

Hora de fechar o negócio!

Comprar seu imóvel exige um pouco de burocracia, mas tudo tem um bom motivo: evita surpresas desagradáveis na hora de fechar negócio. 

As documentações são importantes para transferir a posse do imóvel, confirmar que ele não está arrolado em processos e que todas as taxas foram pagas corretamente.

Tudo isso faz a diferença entre ter uma boa experiência ao comprar seu imóvel na praia ou arrumar uma grande dor de cabeça que vai transformar a compra dos sonhos em um desafio.

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